Normativas
CONDIÇÕES
GERAIS PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS À OAB/RS
Sumário
3. ORDEM DE PREVALÊNCIA
DOS DOCUMENTOS
4. UTILIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
5. OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
6. OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA OAB/RS
7. RESPONSABILIDADES
QUANTO À MÃO-DE-OBRA (SERVIÇOS EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA OAB/RS)
8. PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
9. RETENÇÃO DE IMPOSTOS
NA FONTE
14. GARANTIA E
RESPONSABILIDADE
17. SEGURANÇA, MEIO
AMBIENTE E SAÚDE
21. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E
FORO
CONDIÇÕES
GERAIS PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS À OAB/RS
1.1. Estabelecer
as condições que regulam o Fornecimento de Bens e a Prestação de Serviços para
a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS.
1.2. A presente CGFBS, Ordens de Serviços, Ordens
de Compras e Contratos reger-se-ão pelo direito brasileiro, não restrito mas
inclusive pela Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º
10.406/2002 – Código Civil, Lei n.º 13.105/205 – Código de Processo Civil, Lei n.º 13.709/2018 com a redação da Lei n.º
13.853/2019 - LGPD, Decreto n.º 11.034/2022 - SAC, Portaria n.º 3.214/1978 –
Segurança e Medicina do Trabalho.
2.1. Para
os fins destas Condições Gerais para Fornecimento de Bens e Serviços, as
expressões abaixo, quando grafadas com a inicial maiúscula, terão o significado
aqui estipulado, sendo aplicável à definição abaixo tanto quanto estiverem empregadas
no plural quanto no singular.
2.1.1. “Condições
Gerais para Fornecimento de Bens e Serviços” – CGFBS: o presente documento
que informará aos Fornecedores as diretrizes básicas de compras da OAB/RS;
2.1.2. “Fornecedor”:
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços à OAB/RS;
2.1.3. “OAB/RS”:
Ordem dos Advogados Do Brasil – Secção do Rio Grande Do Sul, CNPJ
87.019.584/0001-25, adquirente do bem ou serviços;
2.1.4. “Partes”:
OAB/RS e Fornecedor, em conjunto, e Parte, OAB/RS ou Fornecedor, separadamente,
onde for apropriado;
2.1.5. “Serviços”:
é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de naturezas bancárias, financeira, de crédito e securitária,
salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista;
2.1.6. “Bens”:
materiais e/ou equipamentos, móveis ou imóveis, adquiridos pela OAB/RS;
2.1.7. “Ordem
de Compra”: documento de formalização do acordo de compra e venda entre
OAB/RS e Fornecedor de Bens, emitido pelo Departamento de Compras da OAB/RS;
2.1.8. “Ordem
de Serviço”: documento de formalização do acordo de prestação de serviços
entre OAB/RS e Fornecedor dos Serviços, emitido pelo Departamento de Compras da
OAB/RS;
2.1.9. “Contrato”: o instrumento e seus respectivos anexos, bem como eventuais posteriores aditamentos expressamente acordados pelas Partes, devidamente assinados;
2.2. Estas
CGFBS se aplicam à aquisição de quaisquer Bens ou Serviços oferecidos pelo
Fornecedor à OAB/RS e constituem parte integrante de qualquer Ordem de Compra,
Ordem de Serviço ou Contrato celebrado entre a OAB/RS e o Fornecedor.
2.3. Quaisquer
condições não abarcadas expressamente no presente instrumento deverão constar
em instrumento específico.
2.4. A
aceitação da Ordem de Compra e/ou da Ordem de Serviço emitidos pela OAB/RS ou
celebração de Contrato entre as Partes, obrigará o Fornecedor ao cumprimento de
todas as normas previstas nestas CGFBS e a legislação em
vigor.
2.5. Caso o
Fornecedor não concorde com as condições da Ordem de Compra e/ou Ordem de
Serviços, deve devolvê-los à OAB/RS no prazo de 7 (sete) dias corridos,
acompanhado de documento justificando a não aceitação. A sua não devolução no
prazo acima representará a total concordância do Fornecedor aos termos do
documento emitido pela OAB/RS.
2.6. A não
aplicação, por qualquer motivo, de algum termo ou condição estabelecida nas CGFBS
não prejudicam a observância das demais regras aqui estabelecidas as permanecerão
plenamente válidas.
3. ORDEM DE PREVALÊNCIA DOS DOCUMENTOS
3.1. Salvo
se acordado de forma diversa, a ordem de prevalência dos documentos integrantes
do processo de formalização do acordo de fornecimento de Bens e/ou Serviços
será a seguinte:
3.1.1. Ordem
de Compra ou Ordem de Serviço ou Contrato;
3.1.2. Estas
Condições Gerais de Fornecimento de Bens e Serviços
3.1.3. Ata de
Negociação;
3.1.4. As
especificações técnicas contidas na Solicitação de Cotação emitida pela OAB/RS;
3.1.5. A
proposta ou orçamento do Fornecedor;
3.2. Na
eventualidade de ocorrer conflitos ou incompatibilidade entre os termos dos
documentos integrantes deste fornecimento, deverá prevalecer a Ordem de
Compra/Serviço ou Contrato e, em seguida, os demais documentos, na ordem fixada
no item 3.1.
4. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. O
Fornecedor se obriga a manter e a fazer com que seus empregados, prepostos,
administradores e eventuais subcontratadas mantenham o mais completo sigilo as
informações recebidas da OAB/RS em razão da Ordem de Compra/Serviço e/ou
Contrato, tais como especificações, dados técnicos, amostras, informações ou
dados comerciais e outras, não as divulgando de qualquer forma sob qualquer
pretexto, salvo ao seus empregados que necessitem desses dados para a execução
do objeto da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, sob pena de aplicação das
penalidade previstas na lei, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato;
4.1.1. O
Fornecedor obriga-se a exigir das eventuais subfornecedoras e de seus
empregados e prepostos envolvidos na execução dos serviços, a assunção das
mesmas obrigações e deveres de sigilo impostas.
4.2. Todo e
qualquer material que for entregue ao Fornecedor para execução do Serviço e /ou
Contrato são de propriedade exclusiva da OAB/RS e a ela será devolvido após a
execução da Ordem de Serviço e/ou Contrato ou quando for por ela solicitado.
4.3. Em
decorrência de execuções de Serviços e Fornecimentos de Bens que exijam a
liberação de acesso por parte da OAB/RS ao Fornecedor, o Fornecedor declara e
garante que:
4.3.1. cumpre
de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados,
assegurando que não realiza nenhum tratamento de dados pessoais armazenados
no(s) banco(s) de dado(s) da OAB/RS, fazendo unicamente gestão e monitoramento
das estruturas dos bancos(s) de dado(s), se comprometendo a acompanhar
eventuais alterações no teor da lei ou regulamentações complementares acerca do
tema;
4.3.2. respeita
todos os princípios previstos da “LGPD”;
4.3.3. adota
as melhores práticas do mercado acerca da segurança da informação, conforme
requisitos da “LGPD”;
4.3.4. possui
regras internas de boas práticas e de governança, de acordo com os critérios estabelecidos
na “LGPD”.
4.3.5. compromete-se
a não utilizar os dados da OAB/RS, de seus diretores e/ou prepostos individualmente
ou em conjunto que porventura lhe foi oportunizado o acesso em razão de Ordem
de Compra/Serviço ou Contrato, para fins diversos ao objeto do respectivo
instrumento.
4.3.6. compromete-se
a informar a OAB/RS acerca de qualquer incidente envolvendo dados pessoais,
incluindo, mas não se limitando a vazamento ou sequestro de dados, reclamações
de titulares, autuações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou
qualquer outro órgão público.
4.3.7. eventual
descumprimento aos termos da presente Cláusula ou a qualquer disposição
prevista na “LGPD” ensejará a aplicação do disposto no item 15 destas CGFBS.
4.4. A
OAB/RS, com base no provimento 185/2018 do Conselho Federal da OAB, poderá
tonar públicas as informações referentes a processos de cotação, inclusive no
que se refere aos dados dos fornecedores/prestadores de serviço e suas
respectivas propostas, assim, considerar-se-á ciente e de acordo com a
publicidade, o fornecedor ou prestador de serviço que apresentar proposta em
resposta a solicitações de cotação enviadas pela OAB/RS.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
5.1. O
Fornecedor se obriga e se compromete a:
5.1.1. Fornecer
todo o Bem e Executar todo o serviço associado que constituam o objeto do Ordem
de Compra/Serviço e/ou Contrato, na forma, prazos e qualidade nele estipulados
e em seus anexos;
5.1.2. Prover
Bens em conformidade com os requisitos especificados na Ordem de Compra/Serviço
e/ou Contrato, independentemente da aprovação de documentos e da inspeção de
fabricação a serem realizadas pela OAB/RS, ou por empresa por ela contratada
para esses fins.
5.1.2.1. Caso
os Bens fornecidos não estejam de acordo com o contratado a OAB/RS se reserva
no direito de devolver a mercadoria, nos casos e prazos em que a lei permitir,
conforme Código de Defesa do Consumidor, assim como se reserva no direito de
pleitear indenização pelos danos porventura causados pela falha na entrega,
conforme previsão do Código de Defesa Civil.
5.1.3. Conduzir
suas operações de fabricações em estrita observância aos padrões de segurança,
higiene e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelas infrações cometidas.
Fornecer aos seus prepostos equipamentos de proteção individuais e coletivos,
bem como orientar e fiscalizar o uso dos mesmos;
5.1.4. Assumir
total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, prepostos,
subfornecedores, subcontratados e pessoas, direta ou indiretamente empregadas
pelos mesmos, declarando, igualmente, inexistir qualquer vínculo empregatício
entre os mesmos e a OAB/RS, em razão do que arcará de imediato e se
responsabilizará por qualquer reclamação trabalhista ou demanda judicial por
eles movida, inclusive relacionada a acidente de trabalho, tanto no que se
refere à defesa, quanto em relação aos ônus decorrentes e indenizações;
5.1.5. Não
utilização de mão-de-obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada
com os subfornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena
de rescisão da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato.
5.1.6. Para
trabalhos nas dependências da OAB/RS, o Fornecedor deverá apresentar à OAB/RS,
até 5 (cinco) dias úteis antes do início dos serviços, os comprovantes de
recolhimentos das contribuições relativas ao seguro de seu pessoal contra
riscos de acidentes no trabalho, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho), LTCAT
(Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), PCMSO (Programa de
Controle Médico d e Saúde Ocupacional),
e a ART (anotação de Responsabilidade Técnica), específicos dos serviços
nos termos da legislação vigente, bem como, se solicitado pela OAB/RS,
fica o Fornecedor obrigado a apresentar, no mesmo prazo mencionado acima, os
seguintes documentos:
5.1.6.1. Relação
em papel timbrado com os nomes, cargos e RG dos empregados, assinada pelo
responsável;
5.1.6.2. Original
e Cópia da CTPS, sendo cópia da página da foto, qualificação civil, contrato de
trabalho e quando houver, página das alterações de cargo e salários;
5.1.6.3. Cópia
da carteira de identidade (RG);
5.1.6.4. Cópia
do Cadastro de pessoa física (CPF);
5.1.6.5. Cópia
da Ficha de Registro (com cargo e salário atualizados);
5.1.6.6. Cópia
do Atestado de saúde ocupacional (ASO), contendo a razão social da empresa, o
nome completo e cargo do empregado, o CRM do médico, se estão Apto ou Inapto
para a função, data e assinatura do médico com o respectivo nº do CRM e
observação se o empregado está apto a trabalhar em altura, espaços confinados
ou restritos;
5.1.6.7. Cópia
do comprovante de entrega de EPI’s (equipamento de proteção individual),
assinada pelo empregado;
5.1.6.8. Certificados
de aprovação dos EPI’s;
5.1.6.9. Contrato
social e última alteração;
5.1.6.10. Cópia
da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo vigente;
5.1.6.11. Cópia
do contrato de Prestação de Serviço com subcontratadas, devidamente assinado e
reconhecido firma em cartório;
5.1.6.12. Termo
de Responsabilidade de Subcontratação emitido pelo Fornecedor, quando houver
subcontratação;
5.1.6.13. Análise
Preliminar de Risco – APR, dos serviços a serem executados, a ser elaborado
pelo Fornecedor;
5.1.6.14. Cópia
dos certificados de formação e/ou reciclagem de operador de ponte rolante,
operador de empilhadeira, operador de guindaste, moto serrista, eletricista, NR-10,
soldador, quando tiver empregados com estas funções;
5.1.6.15. Cópia
da constituição de CIPA, de acordo com NR 05 ou cópia do treinamento do
designado da CIPA, quando o Fornecedor estiver desobrigado a constituir a CIPA.
5.1.6.16. Cópia
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando houver motorista na área da OAB/RS
ou de seu Cliente.
5.1.6.17. Cópia
do certificado de treinamento para trabalhos em altura, quando houver;
5.1.6.18. Cópia
do certificado de NR-33, quando houver atividades em espaço restrito ou
confinado;
5.1.6.19. Cópia autenticada
da Carteira de técnico de segurança do trabalho responsável pelo acompanhamento
dos trabalhos (se houver o número mínimo de colaboradores exigido pela Norma)
ou exigida na Ordem de Serviço e/ou Contrato;
5.1.6.20. Original
seguido de cópia do livro de Inspeção do Ministério do Trabalho;
5.1.6.21. Diálogo
Diário de Segurança;
5.1.6.22. Certidão
de distribuição dos feitos trabalhistas (últimos 05 anos);
5.1.6.23. Certidão
de distribuição dos feitos cíveis (últimos 05 anos);
5.1.6.24. Certidão
de protesto do(s) Cartório(s) Competente onde está localizada a matriz da
empresa;
5.1.6.25. Certidão
Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
terceiros;
5.1.6.26. Certidão
Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
5.1.6.27. Certificado
de Regularidade do FGTS – CRF;
5.1.6.28. Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.6.29. Cópia
simples da ordem de serviço individual conforme NR-01 do Ministério do Trabalho
e Emprego, devidamente assinado pelo empregado;
5.1.6.30. Cópia
do Contrato social e última alteração;
5.1.6.31. Inscrição
de CNPJ;
5.1.6.32. DECA
(Declaração de Inscrição no Estado);
5.1.6.33. Cópia
da certidão de registro de Pessoa Jurídica no CREA;
5.1.6.34. Cópia
autenticada do CREA, CRM, CNEM do responsável técnico pelos trabalhos;
5.1.6.35. Cópia
autenticada da COMUNICAÇÃO PREVIA dos trabalhos protocolada junto à Delegacia
Regional do Trabalho conforme exigido na NR-18, quando aplicável;
5.1.6.36. Declaração
de Regularidade Fiscal assinada e com firma reconhecida (Anexo I da presente CGFBS);
5.1.6.37. Declaração
de Não Emprego de Menores e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo II da
presente CGFBS);
5.1.6.38. Outros
documentos poderão ser exigidos, a critério da OAB/RS.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA OAB/RS
6.1. A OAB/RS
se obriga a:
6.1.1. Efetuar
os pagamentos estipulados conforme definido na Ordem de Compra/Serviço e/ou
Contrato.
6.1.2. Providenciar,
no prazo definido, a inspeção do Bem ou Serviço, quando prevista na Ordem de
Compra/Serviço e/ou Contrato, assim como todas as liberações para embarque.
6.1.3. Colaborar
com o Fornecedor, na medida de suas possibilidades e sem assumir quaisquer
ônus, quando por este solicitada, no estudo e interpretação dos documentos
técnicos.
7. RESPONSABILIDADES QUANTO À MÃO-DE-OBRA (SERVIÇOS EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA OAB/RS)
7.1. Para
os serviços prestados nas dependências da OAB/RS e/ou nas dependências de Foros
da Justiça e Prédios Públicos onde haja sala da OAB/RS, o Fornecedor deverá
atender integralmente as regras apresentadas neste instrumento - CGFBS - e as
normas internas da OAB/RS e/ou do respectivo órgão público responsável pelo
local.
8. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os valores
acertados pela OAB/RS em razão de fornecimento de bens e serviços são aqueles
estipulados na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato e o faturamento deverá ser
feito de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na respectiva
formalização da negociação.
8.2. Os pagamentos
serão efetuados em conformidade com o procedimento de Pagamento da OAB/RS, ou
seja:
8.2.1. Preferencialmente,
que o pagamento seja após entrega do Bem ou Serviço, com a emissão da
respectiva Nota Fiscal, com prazo para efetivação do pagamento de, no mínimo,
05 (cinco) dias úteis;
8.2.2. O
pagamento parcial, a título de entrada, não deverá ultrapassar o percentual de
40% (quarenta por cento) do valor acertado. Esta modalidade deverá ter anuência
das partes;
8.2.3. Os
pagamentos poderão ser realizados por meio de cobranças bancárias (boletos) ou
depósitos em conta de titularidade do Fornecedor, a seu critério, conforme
acordado na Ordem de Compra/Serviço e ou Contrato;
9. RETENÇÃO DE IMPOSTOS NA FONTE
9.1. A OAB/RS
como entidade equipara a autarquia para efeitos fiscais está obrigada a efetuar
a RETENÇÃO NA FONTE, nos casos em que são devidos os tributos federais e
municipais (IR, INSS, COFINS, CSLL, PIS e ISSQN), conforme instrução normativa
da RFB nº 1234/2012.
9.2. É de
responsabilidade da OAB/RS os encargos fiscais, tais como a incidência do IRPJ,
da CSLL e do Confins, da contribuição para o PIS/PASEP assim como da
contribuição ao INSS, no valor dos serviços prestados e/ou mercadorias.
9.3. Caso o
Fornecedor esteja isento, imune ou tenha tratamento diferenciado e reconhecido
pelo Fisco, deverá informar a base legal para evitar a retenção ou aplicação
normal dos tributos e alíquotas contidas na legislação pertinente.
9.4. Cabe ao Fornecedor os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à mão-de-obra utilizada na execução do Serviço ou fornecimento de Bens objeto da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato.
10.1.
A entrega do Bem deverá ser efetuada pelo
Fornecedor, nas quantidades, prazos e locais em conformidade com Ordem de
Compra e/ou Contrato, sendo admitidas entregas antecipadas, mediante
autorização por escrito da OAB/RS, a ser solicitada previamente pelo
Fornecedor.
11.1.
O Fornecedor será responsável de forma integral
pelos serviços a serem prestados, incluindo projeto, planejamento, transporte,
montagem e desmontagem, coordenação, supervisão, verificação e outros que se
fizerem necessários para a prestação e entrega dos serviços na forma avençada
pelas Partes.
12.1.
Os prazos e quantidades estabelecidos na Ordem
de Compra/Serviço e/ou Contrato deverão ser rigorosamente observados pelo Fornecedor.
12.2.
Qualquer atraso do Fornecedor, sem
justificativa aceita pela OAB/RS ou em caso de impossibilidade de acordo, no
desempenho de suas obrigações, dará ensejo à aplicação de quaisquer das
seguintes sanções, além da previstas em lei:
12.2.1.
Cancelamento da Ordem de Compra/Serviço e/ou
Contrato por inadimplemento, com aplicação de multa e aquisição do Bem ou dos
Serviços de terceiros, sem prejuízo de eventuais penalizações e perdas e danos
que o atraso na entrega lhe acarretar, incluindo, sem a isto limitar-se, as
eventuais despesas realizadas pela OAB/RS para adquirir os Bens ou Serviços de
Terceiros;
12.2.2.
Sanções cadastrais.
12.2.3.
Aplicação de multa não compensatória ou
moratória por atraso;
12.2.4.
A OAB/RS reserva-se o direito de cobrar multa
não compensatória ou moratória por dia ou por semana de atraso conforme
especificado em Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, na entrega da
mercadoria, incidente sobre o valor total da Ordem de Compra/Serviço ou
Contrato, ficando o Fornecedor isento do pagamento desta multa apenas nas
hipóteses tipificadas como eventos de força maior ou casos fortuitos, nos
termos do art. 393 do Código Civil, que, comprovadamente, impeçam o cumprimento
da obrigação avençada.
12.2.5.
O valor da multa não compensatória, moratória
aplicada será debitado da respectiva fatura, ou de qualquer outra que esteja em
processo de pagamento ao Fornecedor pela OAB/RS;
12.3.
O Bem ou Serviço fornecido em desacordo com o
estabelecido na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato será considerado, para
efeito de aplicação de multa, como não entregue.
12.4.
Se o Fornecedor prever dificuldades de produção
ou fornecimento que possam impedir que o mesmo forneça os Bens dentro dos
prazos especificados, o Fornecedor deverá notificar a OAB/RS imediatamente.
12.4.1.
Esta notificação, todavia, não o exime do dever
de cumprir as datas de entrega acertadas ou os prazos de reposição, salvo
acordo expresso em contrário mediante aditamento por escrito firmado pelas
Partes.
12.5.
Os eventuais atrasos de subcontratados ou
subfornecedores serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor, não o
eximindo das responsabilidades assumidas, nem poderão ser alegados como motivo
de força maior ou caso fortuito.
12.6.
Na ocorrência de hipótese comprovada de caso
fortuito ou força maior, conforme definição legal destes institutos, o
Fornecedor deverá notificar imediatamente à OAB/RS, ficando o prazo de entrega, a critério exclusivo da OAB/RS, prorrogado por
prazo idêntico ao período de duração do evento de caso fortuito ou força maior.
12.6.1.
Constitui obrigação do Fornecedor avisar
imediatamente à OAB/RS do término do evento de caso fortuito ou força maior,
sob pena de rescisão da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, bem como de
pagamento de eventuais penalizações e perdas e danos causados à OAB/RS.
12.6.2.
Cada Parte arcará com seus prejuízos em caso de
ocorrência de caso fortuito ou força maior.
12.7.
Independentemente dos prazos de entrega
contratuais, a eficácia da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato se estenderá até
que cessem todos os direitos e obrigações nele assumido.
12.8.
Sem prejuízo da faculdade de rescindir este
Contrato, observando o disposto no item 15, poderá aplicar ao Fornecedor as
multas compensatórias previstas na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato,
respondendo ainda o Fornecedor por qualquer indenização suplementar no montante
equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do
Art. 416, do Código Civil.
12.9.
As penalidades estipuladas na Ordem de
Compra/Serviço e/ou Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não
se exonerando o Fornecedor de suas responsabilidades por perdas e danos
causados à OAB/RS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.
13.1.
A OAB/RS poderá a qualquer momento, mediante
comunicação por escrito ao Fornecedor, solicitar modificações no escopo geral da
Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, em um ou mais dos seguintes casos:
13.1.1.
Alteração da quantidade de qualquer Bem;
13.1.2.
Alteração do projeto, da especificação técnica
ou de requisito de inspeção de fabricação;
13.1.3.
Alteração da condição de entrega;
13.1.4.
Alteração do local de entrega;
13.1.5.
Alteração do serviço associado;
13.1.6.
Extinção ou alteração de tributos ou alíquotas
existentes nos preços contratados;
13.1.7.
Erro na emissão do Ordem de Compra/Serviço ou
Contrato.
13.2.
As especificações técnicas estão sujeitas às
modificações decorrentes de exigências da diretoria da OAB/RS ou por outras
decorrentes do tipo de serviço a ser prestado, cabendo a OAB/RS, por seus
prepostos repassá-las ao Fornecedor por escrito. As partes a partir das
modificações farão ajustes nos valores de serviços e prazos, através de emissão
de Ordem de Serviço ou Contrato complementar
13.3.
Caso o Fornecedor não tenha a habilidade ou
condições técnicas e/ou capacidade para atender as alterações, pode o
Fornecedor solicitar o cancelamento da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato e,
neste caso, a OAB/RS concorda em negociar o ressarcimento ao Fornecedor de
todos os custos ocorridos até a data do cancelamento da Ordem de Compra/Serviço
e/ou Contrato.
13.4.
Toda e qualquer alteração de escopo de
fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e aprovação pela OAB/RS.
13.4.1.
Se o Fornecedor desejar quaisquer alterações,
deverá fazer sua proposta à OAB/RS por escrito e somente poderá proceder às
alterações, mediante consentimento expresso da OAB/RS.
13.5.
A aprovação pela OAB/RS permitirá que o
Fornecedor efetue as alterações definidas, alterando-se Ordem de Compra/Serviço
ou Contrato incorporando as respectivas modificações
14. GARANTIA E RESPONSABILIDADE
14.1.
O Fornecedor garante que:
14.1.1.
Os Bens e/ou Serviços serão produzidos e/ou
realizados e entregues rigorosamente de acordo com as especificações e
exigências acordadas na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato e nas
especificações técnicas anteriormente definidas pelas partes, e assumirá total
responsabilidade pela qualidade, acabamento e perfeitas condições de
utilização, objeto da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, que cumprirão
satisfatoriamente a exigências de performance esperadas pela OAB/RS e que
atenderão todos os padrões e exigências legais aplicáveis, especialmente
aquelas relacionadas ao meio ambiente, segurança e leis e regulamentos
trabalhistas, garantindo a qualidade do Bem ou Serviços, sem quaisquer vícios
ou defeitos contra falhas de matéria-prima, fabricação e/ou mão-de-obra pelo
prazo estipulado na Ordem de Compra/Serviço ou Contrato.
14.1.2.
A adequação das especificações técnicas da
Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato satisfaz as necessidades específicas da
OAB/RS e os Fornecedores reconhecem ter examinado tais especificações por
completo.
14.2.
A qualidade de todos os Bens ou Serviços
adquiridos pela OAB/RS serão de acordo com todas as disposições elencadas na
Lei n.º 8.078, de 17.09.1990, e com os prazos expressamente estipulados na
Ordem de Compra/Serviço e/ou Contratos.
14.3.
Na hipótese de ser constatado dentro do período
de garantia, eventual defeito ou falha nos Bens ou Serviços, a OAB/RS
comunicará o fato, por escrito, ao Fornecedor, que se compromete a saná-los,
sem qualquer ônus adicional à OAB/RS, efetuar as correções e/ou substituições
necessárias, dentro do prazo estipulado no Ordem de Compra/Serviço ou Contrato,
e caso esses sejam omissos, no prazo acordado entre as Partes.
14.3.1.
Caso constatado que o defeito ou falha não seja
de responsabilidade do Fornecedor, e desde que em comum acordo entre as partes,
a OAB/RS poderá arcar com os custos das correções e substituições necessárias. desde
que haja previsão.
14.3.2.
O período de garantia será interrompido na data
de comunicação da divergência pela OAB/RS, sendo retomado quando o Bem ou
Serviços permitirem perfeitas condições de uso.
14.3.3.
Quando houver impossibilidade de o Fornecedor
efetuar a correção dos defeitos, a OAB/RS poderá executar os reparos
necessários, diretamente ou por meio de terceiros, a débitos do Fornecedor.
14.3.4.
Caso o Fornecedor deixe de reparar qualquer
defeito ou dano dentro do definido, OAB/RS poderá alternativamente:
14.3.4.1. Executar
pessoalmente o trabalho ou através de terceiros por conta e risco do
Fornecedor. Os custos incorridos pela OAB/RS na reparação do defeito ou dano
serão deduzidos do valor do Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, ou a critério
da OAB/RS, pagos à OAB/RS pelo Fornecedor. Os custos de reparos deverão ser
previamente acertados entre as partes antes de iniciar os reparos;
14.3.4.2. Requerer
que o Fornecedor confira à OAB/RS uma redução no valor do Ordem de Compra/Serviço
ou do Contrato a ser acordada ou fixada entre as Partes;
14.3.4.3. Caso o
defeito ou dano seja de tal forma que a OAB/RS venha a ficar privada
substancialmente de todo o benefício do fornecimento ou parcelas deste, a
OAB/RS poderá rescindir o Ordem de Compra/Serviço ou Contrato conforme cláusula
18 desse instrumento.
14.4.
Caso ocorra a necessidade de notificação aos
inscritos da OAB/RS de defeitos e/ou falhas geradas pelos Bens, por estar em
desacordo com a Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, o Fornecedor deverá
cooperar com a OAB/RS, reembolsando os custos e despesas decorrentes da
notificação e da reparação aos inscritos da OAB/RS, na medida de sua
culpabilidade, bem como arcando com eventuais perdas e danos incorridos pela
OAB/RS.
14.5.
A garantia compreende a recuperação ou
substituição, a expensas do Fornecedor, inclusive transporte do local onde está
o Bem até as instalações do Fornecedor, de qualquer componente ou equipamento
que apresente divergência de características ou quaisquer erros de projeto e
defeitos de fabricação.
14.6.
Em caso de vícios na qualidade dos Bens, a
OAB/RS poderá, por mera deliberação, enviar ao Fornecedor comunicados de
advertência para que sejam desenvolvidos planos de ação e contramedidas visando
à melhoria dos índices de qualidade e desempenho do fornecimento, sem prejuízo
das penalidades aplicáveis nos termos destas Condições Gerais de Fornecimento.
14.7.
A garantia não abrange defeitos decorrentes de
inobservância das instruções técnicas do Fornecedor pela OAB/RS. Neste caso, o
Fornecedor compromete-se a executar os trabalhos de recuperação dos Bens,
mediante orientação da OAB/RS, de acordo com os preços acordados entre as
Partes oportunamente.
14.7.1.
Não obstante o disposto no parágrafo acima, o
Fornecedor se compromete a colaborar com a OAB/RS na identificação do
responsável pelos danos causados.
14.8.
O pagamento total ou parcial da Ordem de
Compra/Serviço e/ou Contrato pela OAB/RS não implica na aceitação dos Bens.
14.9.
Os títulos de crédito emitidos referentes a
Bens devolvidos ou rejeitados pela OAB/RS, serão pelo Fornecedor imediatamente
recolhidos e cancelados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
14.10.
O Fornecedor responderá por perdas e danos que
do seu inadimplemento advierem à OAB/RS, indenizará prejuízos decorrentes da
perda ou danificação de componentes que lhe houverem sido entregues para a
execução da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, abrangendo essa indenização
o respectivo custo de reposição, encargos fiscais e administrativos.
14.11.
Caso a OAB/RS venha a responder perante
terceiro em razão da má qualidade dos Bens, terá direito de regresso contra o
Fornecedor, exercendo-o:
14.11.1.
Em compensação com eventuais créditos do
Fornecedor;
14.11.2.
Mediante lançamento a débito do Fornecedor para
cobrança imediata.
14.11.3.
A indenização decorrente de garantia, a ser
feita pelo Fornecedor, abrangerá além do custo do Bem garantido, eventuais
indenizações a terceiros, por danos materiais e/ou pessoais.
14.12.
Independentemente dos termos de garantia, o
Fornecedor será responsável pelos danos que possam advir à OAB/RS, decorrentes de
medidas judiciais ou extrajudiciais, que sejam imputáveis em razão do
descumprimento dos padrões técnicos especificados na Ordem de Compra/Serviço,
Contrato e/ou seus complementos.
14.13.
Não obstante a verificação de existência do
padrão de qualidade a ser efetuado pela OAB/RS, tal procedimento não isenta o
Fornecedor de qualquer responsabilidade no ressarcimento de todo e qualquer
dano eventualmente experimentado pela OAB/RS ou por seus inscritos, em
decorrência da deficiência de desempenho dos Bens fornecidos, originariamente
não contratados.
15.1.
O Contrato e/ou Ordem de Compra/Serviço poderão
ser cancelados e rescindidos de pleno direito pela OAB/RS, sem responsabilidade
ou ônus de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1.
Se ocorrerem motivos de força maior, tais como,
mas não se limitando à greve, incêndio, revoluções, paralisações dos serviços
de montagem ou fabricação, etc., que impossibilitem a OAB/RS de dar
continuidade a sua produção normal;
15.1.2.
Nos casos de decretação de falência, processo
de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou
extrajudicial do Fornecedor, bem como a insolvência comprovada pelo protesto de
títulos de qualquer espécie;
15.1.3.
Se o Fornecedor infringir qualquer cláusula ou
condição da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, se der causa a sucessivas
devoluções de Bens ou refazimento dos serviços.
15.1.4.
Se a entrega do Bem ou Serviços não for feita
de acordo com especificações e cláusulas constantes na Ordem de Compra/Serviço
ou Contrato, especialmente aquelas relativas ao preço acertado, à quantidade, a
data e condições de entrega;
15.1.5.
Transferência da Ordem de Compra/Serviço ou
Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da OAB/RS.
15.1.6.
Não entrega pelo Fornecedor dos documentos
solicitados pela OAB/RS.
15.2.
Na condição de alternativa à rescisão da Ordem
de Compra/Serviço ou do Contrato, e desde que expressamente dessa forma anuído
pelas Partes, será facultado à OAB/RS exigir do Fornecedor a substituição ou
reparo, às exclusivas expensas do Fornecedor, nos casos em que o Bem ou
Serviços contratados não correspondam às especificações contidas na respectivo
Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, ou no caso em que sejam constatados ou
apresentados quaisquer defeitos, ficando, por conseguinte, imediatamente
suspensos todos e quaisquer pagamentos porventura devidos.
15.3.
Ocorrendo a rescisão da Ordem de Compra/Serviço
e/ou Contrato, independentemente de seu motivo, será devido ao Fornecedor
somente o pagamento dos valores proporcionais aos períodos correspondentes aos
serviços efetivamente prestados ou entregas efetuadas e aceitas pela OAB/RS.
16.1.
O Fornecedor não poderá ceder ou transferir os
direitos e obrigações da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, no todo ou em
parte, nem quaisquer créditos a seu favor, devidos pela OAB/RS, salvo mediante
autorização prévia e por escrito da OAB/RS, sob pena de aplicação no disposto
no item 15.1.5.
17. SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE
17.1.
O Fornecedor se compromete e se obriga a:
17.1.1.
Ser responsável pelos atos de seus empregados e
prepostos e suas consequências, decorrentes de inobservância de quaisquer leis,
normas e regulamentos de Segurança, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio
Ambiente vigentes.
17.1.2.
Assegurar que os Bens e Serviços fornecidos
sejam produzidos ou prestados de acordo com as leis, normas e regulamentos que
disciplinam a legislação Portaria n.º
3214 , de 8 de junho de 1978 e suas modificações e Lei n.º 12.651, de 25 de maio
de 2012. Na execução da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato não serão aceitas
alegações de desconhecimento pelo Fornecedor de tais Normas e Regulamentos
vigentes, ainda que as mesmas não estejam expressamente mencionadas nestas
CGFBS, na Ordem de Compra/Serviço ou Contrato.
17.1.3.
Fornecer uniformes completos, com identificação
individual e equipamentos de proteção individual (EPI) inerentes a cada
categoria profissional, aos seus empregados e prepostos envolvidos na prestação
dos serviços, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Portaria n.º
3.214/1978, bem como exigir e fiscalizar o seu uso. A seleção e especificação
técnica dos EPIs devem ser definidas pelo Fornecedor em função da avaliação dos
riscos inerentes aos serviços executados, devendo ser eficaz e eficiente para
garantir a preservação da saúde dos trabalhadores dos riscos do ambiente de
trabalho em que os mesmos serão desenvolvidos e dos níveis que poderão estar
expostos.
17.1.4.
Elaborar e cumprir o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), conforme a NR9, do seu pessoal e de seus subfornecedores e
subcontratados.
17.1.5.
Quando responsável pela manipulação e
transporte de material perigoso, seja diretamente, seja através de terceiros,
deverá assegurar que os dispositivos legais e regulamentos aplicáveis serão
cumpridos.
17.1.6.
Manter sempre limpo e organizado o local da
execução dos Bens e Serviços, classificando, removendo, transportando e
descartando corretamente todos os resíduos, de forma que não agridam o meio
ambiente, atendendo as leis vigentes do país, cabendo exclusivamente ao
Fornecedor à responsabilidade civil, ambiental, trabalhista e criminal,
decorrente da remoção, transporte e destinação final dos resíduos.
17.1.7.
Atender o Código Nacional de Trânsito e normas
internas quando utilizar veículos para execução dos Serviços contratados.
18.1.
O Fornecedor se compromete e se obriga a:
18.1.1.
Melhorar continuamente as condições dos locais
de trabalho, de forma a torná-los cada vez mais seguros e saudáveis, não
permitindo situações de perigo grave e iminente ou que venham a ocasionar danos
à saúde dos seres humanos e ao meio ambiente.
18.1.2.
Observar, na execução, técnicas e/ou métodos
que não gerem implicações que possam ser consideradas como atentatórias contra
a moral, a honra e/ou a dignidade humana;
18.1.3.
Não empregar, direta ou indiretamente, trabalho
infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade,
nos termos do Decreto n.º 5.452/1943.
18.1.4.
Não empregar, direta ou indiretamente,
adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à
sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como
em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a
frequência à escola e, ainda, em horário noturno.
18.1.5.
A não adotar, direta ou indiretamente, práticas
de trabalho forçado ou obrigatório (análogas à escravidão);
18.1.6.
Assegurar a não existência de qualquer
discriminação (raça, classe social, nacionalidade, cor, crença religiosa, sexo,
orientação sexual, filiação a sindicatos, partido político, etc.) na
contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de
contrato ou aposentadoria.
18.1.7.
Respeitar o direito de todos os empregados
quanto à liberdade de associação sindical.
18.1.8.
Cumprir com as leis aplicáveis e negociações
coletivas de trabalho.
18.1.9.
Sempre observar o que disciplina a lei e a
norma SA 8000.
19.1.
O Fornecedor deverá tomar todas as medidas
necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, observando plenamente
todas as leis anticorrupção aplicáveis, tanto aquelas das jurisdições em que
são registradas, quanto aquelas da jurisdição em que o contrato em questão será
cumprido (se diversa daquela), para impedir qualquer atividade fraudulenta por
si (inclusive por seus sócios, advogados, estagiários e empregados) e/ou por
quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas, subfornecedores do
Fornecedor e/ou os empregados dessas com relação ao recebimento de quaisquer
recursos da OAB/RS. O Fornecedor deverá notificar imediatamente a OAB/RS se
tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja
ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.
19.1.1.
O Fornecedor não deverá oferecer ou dar, nem
concordar em dar a qualquer empregado, preposto ou representante da OAB/RS
nenhuma gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução
ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter
praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato
com a OAB/RS, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou
desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a OAB/RS.
19.1.2.
O Fornecedor não deverá prometer, oferecer ou
dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado,
comprovadamente financiar, custear ou patrocinar a prática dos atos ilícitos,
utilizar-se de terceiros para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos atos praticados.
19.1.3.
Quando o Fornecedor ou os empregados,
funcionários, subcontratadas, fornecedores ou agentes do Fornecedor ou qualquer
um agindo em nome do Fornecedor engajar-se em uma conduta proibida pelas disposições
acima com relação a qualquer contrato com a OAB/RS, a OAB/RS terá o direito de:
(i) rescindir o contrato em questão e receber do Fornecedor o montante de
quaisquer prejuízos sofridos pela OAB/RS resultantes de tal rescisão, ou; (ii)
ser totalmente ressarcido pelo Fornecedor por qualquer prejuízo sofrido pela
OAB/RS em consequência de qualquer violação desta cláusula, independentemente
da rescisão ou não do contrato em questão.
20.1.
As PARTES, seus agentes ou empregados devem
combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência,
especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de
cartel.
20.2.
As PARTES se comprometem a estabelecer de forma
clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em
questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as
normas vigentes e as determinações deste instrumento.
21. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
21.1.
Estas Condições Gerais prevalecerão sempre que
não forem expressas ou tacitamente revogadas ou substituídas por quaisquer
disposições estabelecidas por escrito pela OAB/RS, e pelo Fornecedor aceitas em
outros instrumentos ou no corpo da respectiva Ordem de Compra/Serviço e/ou
Contrato.
21.2.
O presente instrumento será regido de acordo
com as leis vigentes da República Federativa do Brasil. A interpretação e
cumprimento destas CGFBS, bem como de todas as questões a elas relativas, serão
regidas pelas leis, e fica eleito o foro da Justiça Federal, no Estado do Rio
Grande do Sul, como aquele competente para dirimir todas as questões
relacionadas ao presente instrumento, assim como para todas as Ordens de Compra/Serviços
e Contratos emitidos pela OAB/RS, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para a solução de quaisquer divergências oriundas ou
relativas a tais instrumentos.
22.1.
A correspondência em geral, assim como as
faturas, Notas Fiscais, Duplicatas e demais documentos relacionados ao presente
instrumento deverão ser entregues na sede da OAB/RS, na Rua Washington Luiz,
1110 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90010-460 – A/C do Departamento
de Compras.
22.1.1.
Em caso de documentos natos digitais, poderão
ser enviados por correio eletrônico para o endereço compras@oabrs.org.br.
22.1.2.
Em todo caso, só será considerado entregue um
documento na data em que for confirmado recebimento da correspondência.
22.2.
Conforme Provimento 135/2009 do Conselho
Federal da OAB, os símbolos e marcas oficiais da OAB/RS só poderão ser
utilizados pelo Fornecedor mediante prévia autorização da Diretoria deste
conselho seccional.
22.3.
Preferencialmente, os Contratos serão firmados
eletronicamente via sistema SEI mantido pela OAB/RS.
Porto Alegre, 10 de maio de 2023.