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Normativas

CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS À OAB/RS

Sumário

1.     FINALIDADE.. 2

2.     DEFINIÇÕES GERAIS.. 2

3.     ORDEM DE PREVALÊNCIA DOS DOCUMENTOS.. 3

4.     UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONTRATUAIS.. 4

5.     OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR.. 5

6.     OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA OAB/RS.. 8

7.     RESPONSABILIDADES QUANTO À MÃO-DE-OBRA (SERVIÇOS EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA OAB/RS) 8

8.     PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 8

9.     RETENÇÃO DE IMPOSTOS NA FONTE.. 9

10.       ENTREGA DO BEM.. 9

11.       ENTREGA DOS SERVIÇOS.. 9

12.       PRAZOS E MULTAS.. 10

13.       ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.. 11

14.       GARANTIA E RESPONSABILIDADE.. 12

15.       RESCISÃO.. 15

16.       CESSÃO.. 16

17.       SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE.. 16

18.       RESPONSABILIDADE SOCIAL. 17

19.       FRAUDE E CORRUPÇÃO.. 18

20.       LIVRE CONCORRÊNCIA.. 19

21.       LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO.. 19

22.       DISPOSIÇÕES GERAIS.. 19

 

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS À OAB/RS

1.    FINALIDADE

1.1. Estabelecer as condições que regulam o Fornecimento de Bens e a Prestação de Serviços para a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS.

1.2.  A presente CGFBS, Ordens de Serviços, Ordens de Compras e Contratos reger-se-ão pelo direito brasileiro, não restrito mas inclusive pela Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil, Lei n.º 13.105/205 – Código de Processo Civil,  Lei n.º 13.709/2018 com a redação da Lei n.º 13.853/2019 - LGPD, Decreto n.º 11.034/2022 - SAC, Portaria n.º 3.214/1978 – Segurança e Medicina do Trabalho.

 

2.    DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para os fins destas Condições Gerais para Fornecimento de Bens e Serviços, as expressões abaixo, quando grafadas com a inicial maiúscula, terão o significado aqui estipulado, sendo aplicável à definição abaixo tanto quanto estiverem empregadas no plural quanto no singular.

2.1.1.   Condições Gerais para Fornecimento de Bens e Serviços” – CGFBS: o presente documento que informará aos Fornecedores as diretrizes básicas de compras da OAB/RS;

2.1.2.   Fornecedor”: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços à OAB/RS;

2.1.3.   OAB/RS”: Ordem dos Advogados Do Brasil – Secção do Rio Grande Do Sul, CNPJ 87.019.584/0001-25, adquirente do bem ou serviços;

2.1.4.   Partes”: OAB/RS e Fornecedor, em conjunto, e Parte, OAB/RS ou Fornecedor, separadamente, onde for apropriado;

2.1.5.   Serviços”: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de naturezas bancárias, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista;

2.1.6.   Bens”: materiais e/ou equipamentos, móveis ou imóveis, adquiridos pela OAB/RS;

2.1.7.   Ordem de Compra”: documento de formalização do acordo de compra e venda entre OAB/RS e Fornecedor de Bens, emitido pelo Departamento de Compras da OAB/RS;

2.1.8.   Ordem de Serviço”: documento de formalização do acordo de prestação de serviços entre OAB/RS e Fornecedor dos Serviços, emitido pelo Departamento de Compras da OAB/RS;

2.1.9.   Contrato”: o instrumento e seus respectivos anexos, bem como eventuais posteriores aditamentos expressamente acordados pelas Partes, devidamente assinados;

2.2. Estas CGFBS se aplicam à aquisição de quaisquer Bens ou Serviços oferecidos pelo Fornecedor à OAB/RS e constituem parte integrante de qualquer Ordem de Compra, Ordem de Serviço ou Contrato celebrado entre a OAB/RS e o Fornecedor.

2.3. Quaisquer condições não abarcadas expressamente no presente instrumento deverão constar em instrumento específico.

2.4. A aceitação da Ordem de Compra e/ou da Ordem de Serviço emitidos pela OAB/RS ou celebração de Contrato entre as Partes, obrigará o Fornecedor ao cumprimento de todas as normas previstas nestas CGFBS e a legislação em vigor.

2.5. Caso o Fornecedor não concorde com as condições da Ordem de Compra e/ou Ordem de Serviços, deve devolvê-los à OAB/RS no prazo de 7 (sete) dias corridos, acompanhado de documento justificando a não aceitação. A sua não devolução no prazo acima representará a total concordância do Fornecedor aos termos do documento emitido pela OAB/RS.

2.6. A não aplicação, por qualquer motivo, de algum termo ou condição estabelecida nas CGFBS não prejudicam a observância das demais regras aqui estabelecidas as permanecerão plenamente válidas.


3.    ORDEM DE PREVALÊNCIA DOS DOCUMENTOS

3.1. Salvo se acordado de forma diversa, a ordem de prevalência dos documentos integrantes do processo de formalização do acordo de fornecimento de Bens e/ou Serviços será a seguinte:

3.1.1.   Ordem de Compra ou Ordem de Serviço ou Contrato;

3.1.2.   Estas Condições Gerais de Fornecimento de Bens e Serviços

3.1.3.   Ata de Negociação;

3.1.4.   As especificações técnicas contidas na Solicitação de Cotação emitida pela OAB/RS;

3.1.5.   A proposta ou orçamento do Fornecedor;

3.2. Na eventualidade de ocorrer conflitos ou incompatibilidade entre os termos dos documentos integrantes deste fornecimento, deverá prevalecer a Ordem de Compra/Serviço ou Contrato e, em seguida, os demais documentos, na ordem fixada no item 3.1.

 

4.    UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONTRATUAIS

4.1. O Fornecedor se obriga a manter e a fazer com que seus empregados, prepostos, administradores e eventuais subcontratadas mantenham o mais completo sigilo as informações recebidas da OAB/RS em razão da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, tais como especificações, dados técnicos, amostras, informações ou dados comerciais e outras, não as divulgando de qualquer forma sob qualquer pretexto, salvo ao seus empregados que necessitem desses dados para a execução do objeto da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, sob pena de aplicação das penalidade previstas na lei, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato;

4.1.1.   O Fornecedor obriga-se a exigir das eventuais subfornecedoras e de seus empregados e prepostos envolvidos na execução dos serviços, a assunção das mesmas obrigações e deveres de sigilo impostas.

4.2. Todo e qualquer material que for entregue ao Fornecedor para execução do Serviço e /ou Contrato são de propriedade exclusiva da OAB/RS e a ela será devolvido após a execução da Ordem de Serviço e/ou Contrato ou quando for por ela solicitado.

4.3. Em decorrência de execuções de Serviços e Fornecimentos de Bens que exijam a liberação de acesso por parte da OAB/RS ao Fornecedor, o Fornecedor declara e garante que:

4.3.1.   cumpre de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando que não realiza nenhum tratamento de dados pessoais armazenados no(s) banco(s) de dado(s) da OAB/RS, fazendo unicamente gestão e monitoramento das estruturas dos bancos(s) de dado(s), se comprometendo a acompanhar eventuais alterações no teor da lei ou regulamentações complementares acerca do tema;

4.3.2.   respeita todos os princípios previstos da “LGPD”;

4.3.3.   adota as melhores práticas do mercado acerca da segurança da informação, conforme requisitos da “LGPD”;

4.3.4.   possui regras internas de boas práticas e de governança, de acordo com os critérios estabelecidos na “LGPD”.

4.3.5.   compromete-se a não utilizar os dados da OAB/RS, de seus diretores e/ou prepostos individualmente ou em conjunto que porventura lhe foi oportunizado o acesso em razão de Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, para fins diversos ao objeto do respectivo instrumento.

4.3.6.   compromete-se a informar a OAB/RS acerca de qualquer incidente envolvendo dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a vazamento ou sequestro de dados, reclamações de titulares, autuações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou qualquer outro órgão público.

4.3.7.   eventual descumprimento aos termos da presente Cláusula ou a qualquer disposição prevista na “LGPD” ensejará a aplicação do disposto no item 15 destas CGFBS.

4.4. A OAB/RS, com base no provimento 185/2018 do Conselho Federal da OAB, poderá tonar públicas as informações referentes a processos de cotação, inclusive no que se refere aos dados dos fornecedores/prestadores de serviço e suas respectivas propostas, assim, considerar-se-á ciente e de acordo com a publicidade, o fornecedor ou prestador de serviço que apresentar proposta em resposta a solicitações de cotação enviadas pela OAB/RS.


5.    OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

5.1. O Fornecedor se obriga e se compromete a:

5.1.1.   Fornecer todo o Bem e Executar todo o serviço associado que constituam o objeto do Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, na forma, prazos e qualidade nele estipulados e em seus anexos;

5.1.2.   Prover Bens em conformidade com os requisitos especificados na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, independentemente da aprovação de documentos e da inspeção de fabricação a serem realizadas pela OAB/RS, ou por empresa por ela contratada para esses fins.

5.1.2.1.      Caso os Bens fornecidos não estejam de acordo com o contratado a OAB/RS se reserva no direito de devolver a mercadoria, nos casos e prazos em que a lei permitir, conforme Código de Defesa do Consumidor, assim como se reserva no direito de pleitear indenização pelos danos porventura causados pela falha na entrega, conforme previsão do Código de Defesa Civil.

5.1.3.   Conduzir suas operações de fabricações em estrita observância aos padrões de segurança, higiene e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelas infrações cometidas. Fornecer aos seus prepostos equipamentos de proteção individuais e coletivos, bem como orientar e fiscalizar o uso dos mesmos;

5.1.4.   Assumir total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, prepostos, subfornecedores, subcontratados e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos, declarando, igualmente, inexistir qualquer vínculo empregatício entre os mesmos e a OAB/RS, em razão do que arcará de imediato e se responsabilizará por qualquer reclamação trabalhista ou demanda judicial por eles movida, inclusive relacionada a acidente de trabalho, tanto no que se refere à defesa, quanto em relação aos ônus decorrentes e indenizações;

5.1.5.   Não utilização de mão-de-obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada com os subfornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato.

5.1.6.   Para trabalhos nas dependências da OAB/RS, o Fornecedor deverá apresentar à OAB/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes do início dos serviços, os comprovantes de recolhimentos das contribuições relativas ao seguro de seu pessoal contra riscos de acidentes no trabalho, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho), LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico d e Saúde Ocupacional),  e a ART (anotação de Responsabilidade Técnica), específicos dos serviços nos termos da legislação vigente, bem como, se solicitado pela OAB/RS, fica o Fornecedor obrigado a apresentar, no mesmo prazo mencionado acima, os seguintes documentos:

5.1.6.1.      Relação em papel timbrado com os nomes, cargos e RG dos empregados, assinada pelo responsável;

5.1.6.2.      Original e Cópia da CTPS, sendo cópia da página da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e quando houver, página das alterações de cargo e salários;

5.1.6.3.      Cópia da carteira de identidade (RG);

5.1.6.4.      Cópia do Cadastro de pessoa física (CPF);

5.1.6.5.      Cópia da Ficha de Registro (com cargo e salário atualizados);

5.1.6.6.      Cópia do Atestado de saúde ocupacional (ASO), contendo a razão social da empresa, o nome completo e cargo do empregado, o CRM do médico, se estão Apto ou Inapto para a função, data e assinatura do médico com o respectivo nº do CRM e observação se o empregado está apto a trabalhar em altura, espaços confinados ou restritos;

5.1.6.7.      Cópia do comprovante de entrega de EPI’s (equipamento de proteção individual), assinada pelo empregado;

5.1.6.8.      Certificados de aprovação dos EPI’s;

5.1.6.9.      Contrato social e última alteração;

5.1.6.10.   Cópia da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo vigente;

5.1.6.11.   Cópia do contrato de Prestação de Serviço com subcontratadas, devidamente assinado e reconhecido firma em cartório;

5.1.6.12.   Termo de Responsabilidade de Subcontratação emitido pelo Fornecedor, quando houver subcontratação;

5.1.6.13.   Análise Preliminar de Risco – APR, dos serviços a serem executados, a ser elaborado pelo Fornecedor;

5.1.6.14.   Cópia dos certificados de formação e/ou reciclagem de operador de ponte rolante, operador de empilhadeira, operador de guindaste, moto serrista, eletricista, NR-10, soldador, quando tiver empregados com estas funções;

5.1.6.15.   Cópia da constituição de CIPA, de acordo com NR 05 ou cópia do treinamento do designado da CIPA, quando o Fornecedor estiver desobrigado a constituir a CIPA.

5.1.6.16.   Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando houver motorista na área da OAB/RS ou de seu Cliente.

5.1.6.17.   Cópia do certificado de treinamento para trabalhos em altura, quando houver;

5.1.6.18.   Cópia do certificado de NR-33, quando houver atividades em espaço restrito ou confinado;

5.1.6.19.   Cópia autenticada da Carteira de técnico de segurança do trabalho responsável pelo acompanhamento dos trabalhos (se houver o número mínimo de colaboradores exigido pela Norma) ou exigida na Ordem de Serviço e/ou Contrato;

5.1.6.20.   Original seguido de cópia do livro de Inspeção do Ministério do Trabalho;

5.1.6.21.   Diálogo Diário de Segurança;

5.1.6.22.   Certidão de distribuição dos feitos trabalhistas (últimos 05 anos);

5.1.6.23.   Certidão de distribuição dos feitos cíveis (últimos 05 anos);

5.1.6.24.   Certidão de protesto do(s) Cartório(s) Competente onde está localizada a matriz da empresa;

5.1.6.25.   Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceiros;

5.1.6.26.   Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

5.1.6.27.   Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

5.1.6.28.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.1.6.29.   Cópia simples da ordem de serviço individual conforme NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego, devidamente assinado pelo empregado;

5.1.6.30.   Cópia do Contrato social e última alteração;

5.1.6.31.   Inscrição de CNPJ;

5.1.6.32.   DECA (Declaração de Inscrição no Estado);

5.1.6.33.   Cópia da certidão de registro de Pessoa Jurídica no CREA;

5.1.6.34.   Cópia autenticada do CREA, CRM, CNEM do responsável técnico pelos trabalhos;

5.1.6.35.   Cópia autenticada da COMUNICAÇÃO PREVIA dos trabalhos protocolada junto à Delegacia Regional do Trabalho conforme exigido na NR-18, quando aplicável;

5.1.6.36.   Declaração de Regularidade Fiscal assinada e com firma reconhecida (Anexo I da presente CGFBS);

5.1.6.37.   Declaração de Não Emprego de Menores e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo II da presente CGFBS);

5.1.6.38.   Outros documentos poderão ser exigidos, a critério da OAB/RS.

 

6.    OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA OAB/RS

6.1. A OAB/RS se obriga a:

6.1.1.   Efetuar os pagamentos estipulados conforme definido na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato.

6.1.2.   Providenciar, no prazo definido, a inspeção do Bem ou Serviço, quando prevista na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, assim como todas as liberações para embarque.

6.1.3.   Colaborar com o Fornecedor, na medida de suas possibilidades e sem assumir quaisquer ônus, quando por este solicitada, no estudo e interpretação dos documentos técnicos.

 

7.    RESPONSABILIDADES QUANTO À MÃO-DE-OBRA (SERVIÇOS EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA OAB/RS)

7.1. Para os serviços prestados nas dependências da OAB/RS e/ou nas dependências de Foros da Justiça e Prédios Públicos onde haja sala da OAB/RS, o Fornecedor deverá atender integralmente as regras apresentadas neste instrumento - CGFBS - e as normas internas da OAB/RS e/ou do respectivo órgão público responsável pelo local.

 

8.    PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os valores acertados pela OAB/RS em razão de fornecimento de bens e serviços são aqueles estipulados na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato e o faturamento deverá ser feito de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na respectiva formalização da negociação.

8.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o procedimento de Pagamento da OAB/RS, ou seja:

8.2.1.   Preferencialmente, que o pagamento seja após entrega do Bem ou Serviço, com a emissão da respectiva Nota Fiscal, com prazo para efetivação do pagamento de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis;

8.2.2.   O pagamento parcial, a título de entrada, não deverá ultrapassar o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor acertado. Esta modalidade deverá ter anuência das partes;

8.2.3.   Os pagamentos poderão ser realizados por meio de cobranças bancárias (boletos) ou depósitos em conta de titularidade do Fornecedor, a seu critério, conforme acordado na Ordem de Compra/Serviço e ou Contrato;

 

9.    RETENÇÃO DE IMPOSTOS NA FONTE

9.1. A OAB/RS como entidade equipara a autarquia para efeitos fiscais está obrigada a efetuar a RETENÇÃO NA FONTE, nos casos em que são devidos os tributos federais e municipais (IR, INSS, COFINS, CSLL, PIS e ISSQN), conforme instrução normativa da RFB nº 1234/2012.

9.2. É de responsabilidade da OAB/RS os encargos fiscais, tais como a incidência do IRPJ, da CSLL e do Confins, da contribuição para o PIS/PASEP assim como da contribuição ao INSS, no valor dos serviços prestados e/ou mercadorias.

9.3. Caso o Fornecedor esteja isento, imune ou tenha tratamento diferenciado e reconhecido pelo Fisco, deverá informar a base legal para evitar a retenção ou aplicação normal dos tributos e alíquotas contidas na legislação pertinente.

9.4. Cabe ao Fornecedor os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à mão-de-obra utilizada na execução do Serviço ou fornecimento de Bens objeto da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato.


10. ENTREGA DO BEM

10.1.             A entrega do Bem deverá ser efetuada pelo Fornecedor, nas quantidades, prazos e locais em conformidade com Ordem de Compra e/ou Contrato, sendo admitidas entregas antecipadas, mediante autorização por escrito da OAB/RS, a ser solicitada previamente pelo Fornecedor.

 

11. ENTREGA DOS SERVIÇOS

11.1.             O Fornecedor será responsável de forma integral pelos serviços a serem prestados, incluindo projeto, planejamento, transporte, montagem e desmontagem, coordenação, supervisão, verificação e outros que se fizerem necessários para a prestação e entrega dos serviços na forma avençada pelas Partes.


12. PRAZOS E MULTAS

12.1.             Os prazos e quantidades estabelecidos na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato deverão ser rigorosamente observados pelo Fornecedor.

12.2.             Qualquer atraso do Fornecedor, sem justificativa aceita pela OAB/RS ou em caso de impossibilidade de acordo, no desempenho de suas obrigações, dará ensejo à aplicação de quaisquer das seguintes sanções, além da previstas em lei:

12.2.1.                 Cancelamento da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato por inadimplemento, com aplicação de multa e aquisição do Bem ou dos Serviços de terceiros, sem prejuízo de eventuais penalizações e perdas e danos que o atraso na entrega lhe acarretar, incluindo, sem a isto limitar-se, as eventuais despesas realizadas pela OAB/RS para adquirir os Bens ou Serviços de Terceiros;

12.2.2.                 Sanções cadastrais.

12.2.3.                 Aplicação de multa não compensatória ou moratória por atraso;

12.2.4.                 A OAB/RS reserva-se o direito de cobrar multa não compensatória ou moratória por dia ou por semana de atraso conforme especificado em Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, na entrega da mercadoria, incidente sobre o valor total da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, ficando o Fornecedor isento do pagamento desta multa apenas nas hipóteses tipificadas como eventos de força maior ou casos fortuitos, nos termos do art. 393 do Código Civil, que, comprovadamente, impeçam o cumprimento da obrigação avençada.

12.2.5.                 O valor da multa não compensatória, moratória aplicada será debitado da respectiva fatura, ou de qualquer outra que esteja em processo de pagamento ao Fornecedor pela OAB/RS;

12.3.             O Bem ou Serviço fornecido em desacordo com o estabelecido na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato será considerado, para efeito de aplicação de multa, como não entregue.

12.4.             Se o Fornecedor prever dificuldades de produção ou fornecimento que possam impedir que o mesmo forneça os Bens dentro dos prazos especificados, o Fornecedor deverá notificar a OAB/RS imediatamente.

12.4.1.                 Esta notificação, todavia, não o exime do dever de cumprir as datas de entrega acertadas ou os prazos de reposição, salvo acordo expresso em contrário mediante aditamento por escrito firmado pelas Partes.

12.5.             Os eventuais atrasos de subcontratados ou subfornecedores serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor, não o eximindo das responsabilidades assumidas, nem poderão ser alegados como motivo de força maior ou caso fortuito.

12.6.             Na ocorrência de hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior, conforme definição legal destes institutos, o Fornecedor deverá notificar imediatamente à OAB/RS, ficando o prazo de entrega, a critério exclusivo da OAB/RS, prorrogado por prazo idêntico ao período de duração do evento de caso fortuito ou força maior.

12.6.1.                 Constitui obrigação do Fornecedor avisar imediatamente à OAB/RS do término do evento de caso fortuito ou força maior, sob pena de rescisão da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, bem como de pagamento de eventuais penalizações e perdas e danos causados à OAB/RS.

12.6.2.                 Cada Parte arcará com seus prejuízos em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior.

12.7.             Independentemente dos prazos de entrega contratuais, a eficácia da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato se estenderá até que cessem todos os direitos e obrigações nele assumido.

12.8.             Sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, observando o disposto no item 15, poderá aplicar ao Fornecedor as multas compensatórias previstas na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, respondendo ainda o Fornecedor por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do Art. 416, do Código Civil.

12.9.             As penalidades estipuladas na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando o Fornecedor de suas responsabilidades por perdas e danos causados à OAB/RS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.


13. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1.             A OAB/RS poderá a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao Fornecedor, solicitar modificações no escopo geral da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, em um ou mais dos seguintes casos:

13.1.1.                 Alteração da quantidade de qualquer Bem;

13.1.2.                 Alteração do projeto, da especificação técnica ou de requisito de inspeção de fabricação;

13.1.3.                 Alteração da condição de entrega;

13.1.4.                 Alteração do local de entrega;

13.1.5.                 Alteração do serviço associado;

13.1.6.                 Extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços contratados;

13.1.7.                 Erro na emissão do Ordem de Compra/Serviço ou Contrato.

13.2.             As especificações técnicas estão sujeitas às modificações decorrentes de exigências da diretoria da OAB/RS ou por outras decorrentes do tipo de serviço a ser prestado, cabendo a OAB/RS, por seus prepostos repassá-las ao Fornecedor por escrito. As partes a partir das modificações farão ajustes nos valores de serviços e prazos, através de emissão de Ordem de Serviço ou Contrato complementar

13.3.             Caso o Fornecedor não tenha a habilidade ou condições técnicas e/ou capacidade para atender as alterações, pode o Fornecedor solicitar o cancelamento da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato e, neste caso, a OAB/RS concorda em negociar o ressarcimento ao Fornecedor de todos os custos ocorridos até a data do cancelamento da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato.

13.4.             Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e aprovação pela OAB/RS.

13.4.1.                 Se o Fornecedor desejar quaisquer alterações, deverá fazer sua proposta à OAB/RS por escrito e somente poderá proceder às alterações, mediante consentimento expresso da OAB/RS.

13.5.             A aprovação pela OAB/RS permitirá que o Fornecedor efetue as alterações definidas, alterando-se Ordem de Compra/Serviço ou Contrato incorporando as respectivas modificações

 

14. GARANTIA E RESPONSABILIDADE

14.1.             O Fornecedor garante que:

14.1.1.                 Os Bens e/ou Serviços serão produzidos e/ou realizados e entregues rigorosamente de acordo com as especificações e exigências acordadas na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato e nas especificações técnicas anteriormente definidas pelas partes, e assumirá total responsabilidade pela qualidade, acabamento e perfeitas condições de utilização, objeto da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, que cumprirão satisfatoriamente a exigências de performance esperadas pela OAB/RS e que atenderão todos os padrões e exigências legais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas ao meio ambiente, segurança e leis e regulamentos trabalhistas, garantindo a qualidade do Bem ou Serviços, sem quaisquer vícios ou defeitos contra falhas de matéria-prima, fabricação e/ou mão-de-obra pelo prazo estipulado na Ordem de Compra/Serviço ou Contrato.

14.1.2.                 A adequação das especificações técnicas da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato satisfaz as necessidades específicas da OAB/RS e os Fornecedores reconhecem ter examinado tais especificações por completo.

14.2.             A qualidade de todos os Bens ou Serviços adquiridos pela OAB/RS serão de acordo com todas as disposições elencadas na Lei n.º 8.078, de 17.09.1990, e com os prazos expressamente estipulados na Ordem de Compra/Serviço e/ou Contratos.

14.3.             Na hipótese de ser constatado dentro do período de garantia, eventual defeito ou falha nos Bens ou Serviços, a OAB/RS comunicará o fato, por escrito, ao Fornecedor, que se compromete a saná-los, sem qualquer ônus adicional à OAB/RS, efetuar as correções e/ou substituições necessárias, dentro do prazo estipulado no Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, e caso esses sejam omissos, no prazo acordado entre as Partes.

14.3.1.                 Caso constatado que o defeito ou falha não seja de responsabilidade do Fornecedor, e desde que em comum acordo entre as partes, a OAB/RS poderá arcar com os custos das correções e substituições necessárias. desde que haja previsão.

14.3.2.                 O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência pela OAB/RS, sendo retomado quando o Bem ou Serviços permitirem perfeitas condições de uso.

14.3.3.                 Quando houver impossibilidade de o Fornecedor efetuar a correção dos defeitos, a OAB/RS poderá executar os reparos necessários, diretamente ou por meio de terceiros, a débitos do Fornecedor.

14.3.4.                 Caso o Fornecedor deixe de reparar qualquer defeito ou dano dentro do definido, OAB/RS poderá alternativamente:

14.3.4.1.   Executar pessoalmente o trabalho ou através de terceiros por conta e risco do Fornecedor. Os custos incorridos pela OAB/RS na reparação do defeito ou dano serão deduzidos do valor do Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, ou a critério da OAB/RS, pagos à OAB/RS pelo Fornecedor. Os custos de reparos deverão ser previamente acertados entre as partes antes de iniciar os reparos;

14.3.4.2.   Requerer que o Fornecedor confira à OAB/RS uma redução no valor do Ordem de Compra/Serviço ou do Contrato a ser acordada ou fixada entre as Partes;

14.3.4.3.   Caso o defeito ou dano seja de tal forma que a OAB/RS venha a ficar privada substancialmente de todo o benefício do fornecimento ou parcelas deste, a OAB/RS poderá rescindir o Ordem de Compra/Serviço ou Contrato conforme cláusula 18 desse instrumento.

14.4.             Caso ocorra a necessidade de notificação aos inscritos da OAB/RS de defeitos e/ou falhas geradas pelos Bens, por estar em desacordo com a Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, o Fornecedor deverá cooperar com a OAB/RS, reembolsando os custos e despesas decorrentes da notificação e da reparação aos inscritos da OAB/RS, na medida de sua culpabilidade, bem como arcando com eventuais perdas e danos incorridos pela OAB/RS.

14.5.             A garantia compreende a recuperação ou substituição, a expensas do Fornecedor, inclusive transporte do local onde está o Bem até as instalações do Fornecedor, de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência de características ou quaisquer erros de projeto e defeitos de fabricação.

14.6.             Em caso de vícios na qualidade dos Bens, a OAB/RS poderá, por mera deliberação, enviar ao Fornecedor comunicados de advertência para que sejam desenvolvidos planos de ação e contramedidas visando à melhoria dos índices de qualidade e desempenho do fornecimento, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos destas Condições Gerais de Fornecimento.

14.7.             A garantia não abrange defeitos decorrentes de inobservância das instruções técnicas do Fornecedor pela OAB/RS. Neste caso, o Fornecedor compromete-se a executar os trabalhos de recuperação dos Bens, mediante orientação da OAB/RS, de acordo com os preços acordados entre as Partes oportunamente.

14.7.1.                 Não obstante o disposto no parágrafo acima, o Fornecedor se compromete a colaborar com a OAB/RS na identificação do responsável pelos danos causados.

14.8.             O pagamento total ou parcial da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato pela OAB/RS não implica na aceitação dos Bens.

14.9.             Os títulos de crédito emitidos referentes a Bens devolvidos ou rejeitados pela OAB/RS, serão pelo Fornecedor imediatamente recolhidos e cancelados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

14.10.          O Fornecedor responderá por perdas e danos que do seu inadimplemento advierem à OAB/RS, indenizará prejuízos decorrentes da perda ou danificação de componentes que lhe houverem sido entregues para a execução da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, abrangendo essa indenização o respectivo custo de reposição, encargos fiscais e administrativos.

14.11.          Caso a OAB/RS venha a responder perante terceiro em razão da má qualidade dos Bens, terá direito de regresso contra o Fornecedor, exercendo-o:

14.11.1.              Em compensação com eventuais créditos do Fornecedor;

14.11.2.              Mediante lançamento a débito do Fornecedor para cobrança imediata.

14.11.3.              A indenização decorrente de garantia, a ser feita pelo Fornecedor, abrangerá além do custo do Bem garantido, eventuais indenizações a terceiros, por danos materiais e/ou pessoais.

14.12.          Independentemente dos termos de garantia, o Fornecedor será responsável pelos danos que possam advir à OAB/RS, decorrentes de medidas judiciais ou extrajudiciais, que sejam imputáveis em razão do descumprimento dos padrões técnicos especificados na Ordem de Compra/Serviço, Contrato e/ou seus complementos.

14.13.          Não obstante a verificação de existência do padrão de qualidade a ser efetuado pela OAB/RS, tal procedimento não isenta o Fornecedor de qualquer responsabilidade no ressarcimento de todo e qualquer dano eventualmente experimentado pela OAB/RS ou por seus inscritos, em decorrência da deficiência de desempenho dos Bens fornecidos, originariamente não contratados.

 

15. RESCISÃO

15.1.             O Contrato e/ou Ordem de Compra/Serviço poderão ser cancelados e rescindidos de pleno direito pela OAB/RS, sem responsabilidade ou ônus de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

15.1.1.                 Se ocorrerem motivos de força maior, tais como, mas não se limitando à greve, incêndio, revoluções, paralisações dos serviços de montagem ou fabricação, etc., que impossibilitem a OAB/RS de dar continuidade a sua produção normal;

15.1.2.                 Nos casos de decretação de falência, processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial do Fornecedor, bem como a insolvência comprovada pelo protesto de títulos de qualquer espécie;

15.1.3.                 Se o Fornecedor infringir qualquer cláusula ou condição da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, se der causa a sucessivas devoluções de Bens ou refazimento dos serviços.

15.1.4.                 Se a entrega do Bem ou Serviços não for feita de acordo com especificações e cláusulas constantes na Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, especialmente aquelas relativas ao preço acertado, à quantidade, a data e condições de entrega;

15.1.5.                 Transferência da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da OAB/RS.

15.1.6.                 Não entrega pelo Fornecedor dos documentos solicitados pela OAB/RS.

15.2.             Na condição de alternativa à rescisão da Ordem de Compra/Serviço ou do Contrato, e desde que expressamente dessa forma anuído pelas Partes, será facultado à OAB/RS exigir do Fornecedor a substituição ou reparo, às exclusivas expensas do Fornecedor, nos casos em que o Bem ou Serviços contratados não correspondam às especificações contidas na respectivo Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, ou no caso em que sejam constatados ou apresentados quaisquer defeitos, ficando, por conseguinte, imediatamente suspensos todos e quaisquer pagamentos porventura devidos.

15.3.             Ocorrendo a rescisão da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, independentemente de seu motivo, será devido ao Fornecedor somente o pagamento dos valores proporcionais aos períodos correspondentes aos serviços efetivamente prestados ou entregas efetuadas e aceitas pela OAB/RS.

 

16. CESSÃO

16.1.             O Fornecedor não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações da Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato, no todo ou em parte, nem quaisquer créditos a seu favor, devidos pela OAB/RS, salvo mediante autorização prévia e por escrito da OAB/RS, sob pena de aplicação no disposto no item 15.1.5.

 

17. SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

17.1.             O Fornecedor se compromete e se obriga a:

17.1.1.                 Ser responsável pelos atos de seus empregados e prepostos e suas consequências, decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente vigentes.

17.1.2.                 Assegurar que os Bens e Serviços fornecidos sejam produzidos ou prestados de acordo com as leis, normas e regulamentos que disciplinam a legislação  Portaria n.º 3214 , de 8 de junho de 1978 e suas modificações e Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. Na execução da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato não serão aceitas alegações de desconhecimento pelo Fornecedor de tais Normas e Regulamentos vigentes, ainda que as mesmas não estejam expressamente mencionadas nestas CGFBS, na Ordem de Compra/Serviço ou Contrato.

17.1.3.                 Fornecer uniformes completos, com identificação individual e equipamentos de proteção individual (EPI) inerentes a cada categoria profissional, aos seus empregados e prepostos envolvidos na prestação dos serviços, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Portaria n.º 3.214/1978, bem como exigir e fiscalizar o seu uso. A seleção e especificação técnica dos EPIs devem ser definidas pelo Fornecedor em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços executados, devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores dos riscos do ambiente de trabalho em que os mesmos serão desenvolvidos e dos níveis que poderão estar expostos.

17.1.4.                 Elaborar e cumprir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR9, do seu pessoal e de seus subfornecedores e subcontratados.

17.1.5.                 Quando responsável pela manipulação e transporte de material perigoso, seja diretamente, seja através de terceiros, deverá assegurar que os dispositivos legais e regulamentos aplicáveis serão cumpridos.

17.1.6.                 Manter sempre limpo e organizado o local da execução dos Bens e Serviços, classificando, removendo, transportando e descartando corretamente todos os resíduos, de forma que não agridam o meio ambiente, atendendo as leis vigentes do país, cabendo exclusivamente ao Fornecedor à responsabilidade civil, ambiental, trabalhista e criminal, decorrente da remoção, transporte e destinação final dos resíduos.

17.1.7.                 Atender o Código Nacional de Trânsito e normas internas quando utilizar veículos para execução dos Serviços contratados.

 

18. RESPONSABILIDADE SOCIAL

18.1.             O Fornecedor se compromete e se obriga a:

18.1.1.                 Melhorar continuamente as condições dos locais de trabalho, de forma a torná-los cada vez mais seguros e saudáveis, não permitindo situações de perigo grave e iminente ou que venham a ocasionar danos à saúde dos seres humanos e ao meio ambiente.

18.1.2.                 Observar, na execução, técnicas e/ou métodos que não gerem implicações que possam ser consideradas como atentatórias contra a moral, a honra e/ou a dignidade humana;

18.1.3.                 Não empregar, direta ou indiretamente, trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos do Decreto n.º 5.452/1943.   

18.1.4.                 Não empregar, direta ou indiretamente, adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno.

18.1.5.                 A não adotar, direta ou indiretamente, práticas de trabalho forçado ou obrigatório (análogas à escravidão);

18.1.6.                 Assegurar a não existência de qualquer discriminação (raça, classe social, nacionalidade, cor, crença religiosa, sexo, orientação sexual, filiação a sindicatos, partido político, etc.) na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria.

18.1.7.                 Respeitar o direito de todos os empregados quanto à liberdade de associação sindical.

18.1.8.                 Cumprir com as leis aplicáveis e negociações coletivas de trabalho.

18.1.9.                 Sempre observar o que disciplina a lei e a norma SA 8000.

 

19. FRAUDE E CORRUPÇÃO

19.1.             O Fornecedor deverá tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, observando plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, tanto aquelas das jurisdições em que são registradas, quanto aquelas da jurisdição em que o contrato em questão será cumprido (se diversa daquela), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus sócios, advogados, estagiários e empregados) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas, subfornecedores do Fornecedor e/ou os empregados dessas com relação ao recebimento de quaisquer recursos da OAB/RS. O Fornecedor deverá notificar imediatamente a OAB/RS se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.

19.1.1.                 O Fornecedor não deverá oferecer ou dar, nem concordar em dar a qualquer empregado, preposto ou representante da OAB/RS nenhuma gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato com a OAB/RS, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a OAB/RS.

19.1.2.                 O Fornecedor não deverá prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado, comprovadamente financiar, custear ou patrocinar a prática dos atos ilícitos, utilizar-se de terceiros para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos atos praticados.

19.1.3.                 Quando o Fornecedor ou os empregados, funcionários, subcontratadas, fornecedores ou agentes do Fornecedor ou qualquer um agindo em nome do Fornecedor engajar-se em uma conduta proibida pelas disposições acima com relação a qualquer contrato com a OAB/RS, a OAB/RS terá o direito de: (i) rescindir o contrato em questão e receber do Fornecedor o montante de quaisquer prejuízos sofridos pela OAB/RS resultantes de tal rescisão, ou; (ii) ser totalmente ressarcido pelo Fornecedor por qualquer prejuízo sofrido pela OAB/RS em consequência de qualquer violação desta cláusula, independentemente da rescisão ou não do contrato em questão.

 

20. LIVRE CONCORRÊNCIA

20.1.             As PARTES, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência, especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.

20.2.             As PARTES se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste instrumento.

 

21. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

21.1.             Estas Condições Gerais prevalecerão sempre que não forem expressas ou tacitamente revogadas ou substituídas por quaisquer disposições estabelecidas por escrito pela OAB/RS, e pelo Fornecedor aceitas em outros instrumentos ou no corpo da respectiva Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato.

21.2.             O presente instrumento será regido de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil. A interpretação e cumprimento destas CGFBS, bem como de todas as questões a elas relativas, serão regidas pelas leis, e fica eleito o foro da Justiça Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, como aquele competente para dirimir todas as questões relacionadas ao presente instrumento, assim como para todas as Ordens de Compra/Serviços e Contratos emitidos pela OAB/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de quaisquer divergências oriundas ou relativas a tais instrumentos.

 

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1.             A correspondência em geral, assim como as faturas, Notas Fiscais, Duplicatas e demais documentos relacionados ao presente instrumento deverão ser entregues na sede da OAB/RS, na Rua Washington Luiz, 1110 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP 90010-460 – A/C do Departamento de Compras.

22.1.1.                 Em caso de documentos natos digitais, poderão ser enviados por correio eletrônico para o endereço [email protected].

22.1.2.                 Em todo caso, só será considerado entregue um documento na data em que for confirmado recebimento da correspondência.

22.2.             Conforme Provimento 135/2009 do Conselho Federal da OAB, os símbolos e marcas oficiais da OAB/RS só poderão ser utilizados pelo Fornecedor mediante prévia autorização da Diretoria deste conselho seccional.

22.3.             Preferencialmente, os Contratos serão firmados eletronicamente via sistema SEI mantido pela OAB/RS.

 

Porto Alegre, 10 de maio de 2023.


Adm. Renato Castro da Silveira

Coordenador do Departamento de Compras da OAB/RS